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METODOLOGIA


Para a utilização dos painéis do Radar de Controle Público – Módulo Obras Paralisadas, você precisa saber:

Que a paralisação de uma obra pública representa um sério problema de imobilização de recursos, de prejuízos financeiros e de prejuízos sociais decorrentes da não disponibilização do bem à sociedade. Que o tema, dessa forma, merece plena atenção por parte dos gestores governamentais, do Poder Legislativo, bem como do controle interno, externo e social.

Assim, visando contribuir com a resolução do problema, o TCEMT vem ofertar informações diagnósticas referentes às obras paralisadas no Estado. De posse dessas informações a sociedade, os gestores responsáveis, bem como os Poderes Legislativos e Executivo poderão incluir o tema de forma objetiva na discussão, apreciação e aprovação das leis de orçamento (PPA, LOA e LDO).

O RADAR DE CONTROLE PÚBLICO – MÓDULO OBRAS PARALISADAS utiliza as informações contidas no banco de dados do Sistema GEO-OBRAS TCEMT.

Tais informações são DECLARATÓRIAS e são cadastradas somente, e tão somente, pelas próprias Unidades Gestoras responsáveis por aquele empreendimento, nas diversas fases do processo de contratação e execução da obra (planejamento, licitação, contrato e execução da obra).

É obrigação da Unidade Gestora manter atualizadas as informações do banco de dados do Sistema GEO-OBRAS TCEMT e, dessa forma, caso o empreendimento já tenha sido retomado por outro instrumento contratual, cabe à Unidade Gestora ajustar o status (situação) do cadastro dessa obra para “Reiniciada por meio de outro contrato”. De forma semelhante, caso o empreendimento já tenha sido reiniciado pelo mesmo instrumento contratual, cabe à Unidade Gestora ajustar o status (situação) do cadastro dessa obra para “Reiniciada”.

Na consolidação e apresentação das informações, o RADAR DE CONTROLE PÚBLICO – MÓDULO OBRAS PARALISADAS adota os seguintes critérios:

  • 1. Adoção do ano de cadastro da data de início da obra, a partir de 2011;
  • 2. Identificação como “obra paralisada” as obras nas seguintes situações (status):
  • a) A declarada pelo gestor como “paralisada” no Sistema GEO-OBRAS TCEMT: “Declarada paralisada”.
  • b) A declarada pelo gestor como “paralisada por rescisão contratual” no Sistema GEO-OBRAS TCEMT: “Declarada paralisada por rescisão contratual”.
  • c) A declarada pelo gestor como “paralisada por perda de vigência contratual”: “Declarada paralisada por perda de vigência contratual”.
  • d) A declarada pelo gestor como “iniciada ou reiniciada” no Sistema GEO-OBRAS TCEMT, porém “sem medições cadastradas nos últimos 90 dias em relação à data de referência selecionada para consulta”: “Paralisada > 90 dias”.
  • 3. Estão consideradas somente as obras sob o Regime de Execução Indireta;
  • 4. O valor total da obra é considerado por meio de somatório de valores até data de referência selecionada para consulta, através da aplicação da fórmula: Valor Total da obra (até data de referência selecionada para consulta ) = Valor Inicial + Valor de Aditivo + Valor de Apostila;
  • 5. Os cadastros de serviços de engenharia ou projetos não estão incluídos no escopo dos painéis;
  • 6. As empresas contratadas estão identificadas de acordo com o CNPJ, conforme cadastro na Receita Federal;
  • 7. O módulo Radar de Obras Paralisadas é dinâmico e contém informações a partir de 01/01/2011, com algumas opções de seleção de data até 31/12/2020 e com a possibilidade de seleção diária de datas a partir de 01/01/2021;
  • 8. As informações são consolidadas no dia anterior ao da data de acesso (D -1); e
  • 9. Como as informações do banco de dados do Sistema GEO-OBRAS TCEMT são DECLARATÓRIAS e de gerenciamento por parte das Unidades Gestoras, estas podem sofrer variações, para uma mesma data de referência selecionada para consulta, a depender do dia de acesso ao RADAR DE CONTROLE PÚBLICO – MÓDULO OBRAS PARALISADAS.
  • 10. Na aba “Comparativo Situação Obras”, o campo “Total Concluídas” contempla as situações declaradas pelo gestor como concluídas e não recebidas, concluídas e recebidas provisoriamente e concluídas e recebidas definitivamente; o campo “Total Não Paralisadas” contempla as situações declaradas pelo gestor como “iniciada ou reiniciada”, porém “com medições com valores superiores a zero cadastradas nos últimos 90 dias em relação à data de referência selecionada para consulta ou até 90 dias da data de início da obra”, ou seja, obras sem indícios de paralisação por mais de 90 dias; o campo “Total Paralisadas” contempla as situações indicadas no item 2 acima; o campo “Total Reiniciada por Outro Contrato” contempla as situações declaradas pelo gestor como “reiniciada por meio de outro contrato” e “reiniciada por execução direta”; o campo “Total Não Iniciada” contempla a situação declarada pelo gestor como não iniciada.

O RADAR DE CONTROLE PÚBLICO – MÓDULO OBRAS PARALISADAS utiliza dados estruturados, sejam textuais, sejam numéricos, o que favorece o manuseio e o gerenciamento das informações. Para obtenção dos documentos, tais como, edital de licitação, contrato, medições e imagens, está disponibilizado, para cada obra, um link de conexão com o Sistema GEO-OBRAS CIDADÃO, onde tais documentações estão disponíveis para download.